O Evento aconteceu na manhã de ontem dia 14.09 na Casa da Indústria de Guarapuava, Contou com a presença de aproximadamente 60 pessoas, entre industrias, advogados, profissionais de RH e contadores que trabalham diretamente com as indústrias da região.
Fruto da parceria entre o SINDUSMADEIRA, SINDIREPA e FIEP (Federação das Indústrias do Estado do Paraná) o workshop teve como foco, os pontos de mudança na legislação para preparar os profissionais e empresários para o novo momento das relações trabalhistas no país.
Tendo em vista que a legislação entra em vigor a partir de 11 de Novembro, foram abordadas as mudanças pontuais desta. Entre os assuntos tratados no evento uma das alterações que teve mais relevância é a possibilidade de acordos coletivos entre empresas e empregados terem prevalências sobre a CLT. Assim, patrões e empregados poderão estabelecer a melhor forma de implementar as mudanças em suas rotinas.
Nesta oportunidade, também foi explanado sobre as situações que podem ser negociadas, sendo elas: jornada de trabalho, observados os limites constitucionais; banco de horas anual; intervalo de intrajornada, respeitando o limite mínimo de 30 minutos para jornadas superiores a 6 horas; planos de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, assim como a identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança; teletrabalho; regime de sobreaviso e trabalho intermitente ; remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado; remuneração por desempenho individual; troca do dia de feriado; prêmios de incentivo em bens ou serviços e a participação nos lucros ou resultados da empresa.
Foi esclarecido que todas as alterações preservam os direitos fundamentais de qualquer trabalhador. Continuando garantidas as normas de identificação profissional, inclusive as anotações na carteira de trabalho; seguro-desemprego; valor dos depósitos mensais e da indenização rescisória do FGTS; salário mínimo; valor do 13º salário; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário-família; repouso semanal remunerado; remuneração do serviço extraordinário superior no mínimo, em 50% à do normal; número de dias de férias devidas ao empregado; férias anuais remuneradas, dentre outros.
Confira abaixo a Galeria de Fotos do Evento e acesse o link para download do material utilizado no evento.